Você sabe quais os benefícios ou já ouviu falar sobre o Seguro Garantia Judicial? Sabe a quem se destina?
O Seguro Garantia Judicial tem a finalidade de garantir os débitos judiciais, substituindo os depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens, durante um trâmite processual. Para as empresas que possuem valores imobilizados em ações judiciais, seja no âmbito cível, fiscal ou trabalhista o Seguro Garantia Judicial é um bom aliado.
O Seguro Garantia Judicial, muito embora seja um ramo de seguro relativamente novo no mercado, tem excelente aceitação no judiciário. Seja no início do processo judicial, ou durante seu transcurso, mesmo com garantias já constituídas, o Seguro Garantia pode ser apresentado em substituição destas.
Além disso, ao escolher o Seguro Garantia Judicial você não imobiliza os recursos da sua empresa, no momento de garantir uma ação judicial ou, ainda, para apresentação de recursos. Por isso, ele protege seus negócios, mantendo a saúde financeira da sua organização, sem imobilizar o capital de giro, nem o seu crédito bancário.
E para obter isso é muito simples e rápido. A contratação e emissão de apólice de Seguro Garantia é muito ágil e totalmente online.
Para que serve o Seguro Garantia Judicial?
A justiça brasileira assegura o direito de recorrer ao judiciário, a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha tido algum direito violado.
Nas situações em que as discussões judiciais podem gerar indenizações pecuniárias, a forma de garantir o processo se dá, frequentemente, na modalidade de depósito judicial em conta judicial vinculada ao juízo. Essa medida, prevista em lei, tem como propósito garantir que o pagamento do débito será realizado, caso a empresa seja vencida na ação.
Contudo, além do depósito judicial, essa garantia do juízo também pode ser realizada mediante penhora de bens, fiança bancária ou, evidentemente, Seguro Garantia Judicial.
Portanto, uma das principais vantagens do Seguro Garantia Judicial é evitar que o capital de giro da empresa fique comprometido e assim, diminui os impactos financeiros de uma ação na mesma, isso porque na esfera judicial, o Seguro Garantia Judicial tem o mesmo valor que o dinheiro.
Por que sua empresa deve substituir um depósito judicial por seguro garantia?
Ao optar pelo Seguro Garantia Judicial, agora sua empresa poderá dispor tranquilamente dos valores que seriam imobilizados em um processo judicial.
De quebra, ao mesmo tempo que o Seguro Garantia Judicial preserva o patrimônio da empresa durante as etapas de uma ação judicial, também garante o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá de pagar no final processo.
Vale esclarecer um ponto importante: a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à Seguradora, por conta da existência do Seguro Garantia no processo. Isso porque, a Seguradora assume apenas a responsabilidade de indenizar o inadimplemento da obrigação de pagar do Tomador, nos termos e limites descritos na apólice.
Qual é a previsão legal do seguro garantia judicial?
A base legal do Seguro Garantia, como um todo, está presente na Circular da SUSEP nº 477/2013. Nessa circular, encontram-se as disposições para operação dos planos e modalidades, incluídas as de Seguro Garantia Judicial.
Paralelamente, tanto a União, Estados, DF e Municípios trazem normativas sobre a forma e aceitação do Seguro Garantia Judicial, dada as particularidades de cada ente federativo. No âmbito da fiscal, União, por exemplo, editou a Portaria nº 164/2014 publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já no âmbito trabalhista, antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na justiça, eram obrigadas a fazer um depósito recursal, sem a possibilidade de utilizar outra forma de garantia. Contudo, após a Lei 13.467/2017 que alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou-se a admitir a substituição de novos depósitos recursais por um Seguro Garantia Judicial. Ou seja, há o respaldo legal para a utilização do Seguro Garantia Judicial e a sua aceitação encontra-se em franca expansão.
A quem esse tipo de seguro se destina?
O seguro garantia judicial é destinado para todas as empresas que precisam fazer algum depósito em processo judicial.
Benefícios para sua empresa, ao utilizar o seguro garantia judicial
- Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
- Não compromete o limite de crédito do Tomador junto aos bancos;
- Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
- Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado no processo judicial;
- Não compromete o capital de giro da empresa.Fonte: https://blog.juntoseguros.com/seguro-garantia-judicial-a-quem-se-destina-e-quais-sao-seus-beneficios/