Uma nova obrigação. Uma forma mais inteligente de atendê-la.

100% do déficit garantido

Preserve a liquidez do seu caixa

Alternativa à fiança bancária

Solução especializada para cartórios

O que mudou com o Provimento nº 227 do CNJ?

O Provimento criou um modelo nacional para acompanhamento da solvência trabalhista das serventias extrajudiciais.
Anualmente, o delegatário deverá apresentar:

Demonstrando bens e direitos livres e suficientes para cobrir o passivo informado.

Com a apuração das verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias previstas na norma.

No calendário regular, as declarações devem ser apresentadas até 31 de março, considerando a posição de 31 de dezembro do ano anterior.

No primeiro ano de vigência, existe uma regra excepcional: as primeiras declarações devem ser apresentadas em até 30 dias contados da entrada em vigor do Provimento.

E se o patrimônio declarado não for suficiente para cobrir o passivo?

Quando a Corregedoria identifica um déficit de cobertura, o delegatário é notificado e tem 60 dias (improrrogáveis e contados da declaração) para:

opção 1

opção 2

O próprio Provimento prevê expressamente duas modalidades de garantia financeira: Fiança bancária ou Seguro Garantia.

FAÇA UMA COTAÇÃO

Regularizar o déficit não precisa significar retirar dinheiro da operação.

CritérioSeguro GarantiaFiança BancáriaRegularização com patrimônio
Preserva o caixa✅ Sim✅ SimDepende
Necessidade de imobilizar dinheiroNãoNão necessariamentePode exigir reorganização patrimonial
Uso de limite bancárioNão utiliza uma linha de crédito tradicionalPode comprometer limite bancárioNão
ContrataçãoAnálise especializadaAnálise bancáriaDepende dos ativos disponíveis
CustoEstimado entre 1% e 3%*Conforme condições bancáriasCusto de oportunidade do patrimônio
Previsto no Provimento 227✅ Sim✅ SimRegularização da solvência

*Taxa indicativa, sujeita à análise de crédito e aceitação do risco.

Entenda o benefício

Imagine que a sua declaração apresente um passivo trabalhista de R$ 1 milhão, mas os bens e direitos elegíveis para demonstração de solvência somem R$ 600 mil.

Existe um déficit de:

Pelo Provimento, esse déficit precisa ser regularizado ou garantido.

Em vez de comprometer R$ 400 mil em novos ativos ou recorrer a uma fiança bancária, o Seguro Garantia pode garantir esse valor por meio de uma apólice.

Valor do déficit: R$ 400.000
Garantia exigida: R$ 400.000
Custo estimado do seguro: entre 1% e 3% do valor garantido*

Ou seja: você atende à exigência preservando recursos para folha, estrutura, tecnologia, investimentos e continuidade da operação.

Para quem é

Para titulares que apresentaram déficit de solvência

Atenda à necessidade de garantia prevista no Provimento sem comprometer a liquidez da serventia.

Para notários e registradores que querem preservar patrimônio

Evite vincular mais recursos do que o necessário exclusivamente para demonstrar solvência.

Para novos delegatários

Planeje a gestão financeira desde o início e conheça sua capacidade de contratação antes que uma eventual necessidade de garantia se transforme em urgência.

1. Informe os dados da sua garantia

Insira as informações da serventia e o valor que precisa ser garantido.

2. Passe pela análise de crédito

O perfil e as condições da operação são avaliados para definição da possibilidade de contratação e da taxa aplicável.

3. Confira as condições

Com a operação aprovada, você recebe as condições para contratação do Seguro Garantia.

4. Receba sua apólice

Após a contratação e emissão, a apólice poderá ser utilizada para atendimento da garantia prevista no Provimento, observados seus requisitos e as determinações da Corregedoria competente.

Faça uma cotação

Especialização em Seguro Garantia. Conhecimento da realidade dos cartórios.

Atendimento consultivo e experiência em Seguro Garantia.

Solução especializada para as necessidades de notários e registradores.

homologado pela principal entidade de classe que representa os tabeliães de notas do país.

Não. O Provimento exige a declaração do passivo e a demonstração da solvência trabalhista. Quando os bens e direitos declarados forem suficientes para cobrir integralmente o passivo, não há necessidade de garantia adicional por esse motivo.

O Seguro Garantia torna-se uma alternativa quando é identificado déficit de cobertura e o delegatário precisa regularizar a solvência ou apresentar garantia idônea.

Sim. O Provimento prevê expressamente o Seguro Garantia emitido por seguradora regularmente habilitada pela SUSEP como uma das modalidades que podem ser utilizadas para garantir o déficit apurado.

A garantia deve corresponder a 100% do déficit de cobertura apurado.

O instrumento deve ter validade mínima de um ano, com comprovação da renovação pelo delegatário com antecedência mínima de 30 dias do vencimento.

Não necessariamente. O Provimento determina atualização anual do valor da garantia de acordo com as variações do passivo trabalhista vigente.

O custo depende do valor garantido, perfil de crédito, características da serventia e análise do risco.

Como referência, as condições podem variar aproximadamente entre 1% e 3% do valor garantido, sujeitas à análise e aprovação.

Não. A contratação do seguro não elimina as obrigações declaratórias previstas no Provimento. Ele é uma alternativa para garantir o déficit identificado entre o passivo e os bens e direitos considerados aptos para demonstração da solvência.

O Provimento estabelece exceções para serventias enquadradas na Classe I do Provimento nº 213/2026 e para aquelas sob regime de interinidade.

A possibilidade de contratação dependerá das características da operação e da análise de crédito e risco. Faça uma simulação para avaliar as condições disponíveis para o seu caso.

A Aliá faz a intermediação e orientação comercial da solução. A jornada de simulação e contratação é realizada por meio da plataforma indicada para a operação.

Seu cartório precisa demonstrar solvência.

    Dados do tomador / notário

    Dados do tribunal

    Passivo trabalhista

    Um empregado por linha


    O Seguro Garantia não substitui as obrigações de declaração, prestação de informações ou demais deveres atribuídos ao delegatário pelo Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça.
    A contratação está sujeita à análise de risco e crédito, às condições da seguradora responsável pela emissão da apólice e aos termos e condições do produto. Consulte as condições aplicáveis à sua operação.