Seguros têm papel fundamental na promoção de maior nível de segurança em diferentes contextos, para pessoas físicas, jurídicas e para o Poder Público.
Empresas de Engenharia Civil, por exemplo, podem contratar a apólice de um seguro de obra para proteger seus patrimônios e suas pessoas na hipótese de sinistro.
Isto é, se a empresa constatar um dano material coberto pela apólice, pode notificar a seguradora e solicitar a indenização para solucionar o problema sem onerar suas contas.
O seguro de obra atende a projetos de construções civis, reformas, ampliações e pode cobrir também danos causados a colaboradores, a equipamentos e a máquinas usadas no projeto.
Assim, a alternativa pode ajudar a solucionar diversos problemas com agilidade e evita prejuízos ao patrimônio material e humano de empresas e até mesmo a terceiros, como comentamos mais adiante neste artigo.
Leia este conteúdo até o fim e entenda melhor para que serve um seguro de obra, quais danos podem ser cobertos pela seguradora, por que o serviço é essencial e como pode ser contratado com agilidade.
Conteúdo
Para que serve o seguro de obra?
O seguro de obra serve para garantir o pagamento de uma indenização à empresa que contrata o serviço na hipótese de sinistro, isto é, de um acidente ocorrido durante a execução de uma obra, em projetos de instalação ou na montagem de equipamentos.
Em outras palavras, a solução, também conhecida como Seguro Engenharia, serve, basicamente, para evitar gastos extras, possíveis prejuízos financeiros e processos judiciais que podem estar associados à resolução de sinistros.
Nesse sentido, o seguro pode favorecer grandemente empresas de Engenharia Civil, como construtoras, consórcios, empreiteiros e subempreiteiros, administradores de empreendimentos imobiliários, financiadores e proprietários de obras comerciais, residenciais ou industriais.
O que cobre um seguro de obra?
Um seguro de obra cobre danos a construções civis, equipamentos e máquinas utilizadas em projetos, nos termos da apólice.
De modo geral, o contrato cobre avarias, danos e perdas materiais decorrentes de sinistros de origem imprevista e súbita durante a execução de uma obra. Dessa forma, pode indenizar danos causados por situações como:
- alagamento;
- inundação;
- desmoronamento de terreno;
- gelo e geada;
- furto e roubo qualificado; e
- tempestade.
No entanto, ao contratar um seguro para a sua obra, você pode optar por coberturas adicionais. Nesse caso, podem ser cobertos, por exemplo, danos causados por erros de projeto, despesas com salvamento e contenção e dispêndios com manutenção.
Por que fazer um seguro para as suas obras?
A primeira razão pela qual você deve considerar fazer um seguro é a proteção que a solução confere em resposta a situações imprevisíveis, que não são incomuns em obras civis.
Mesmo que você e a sua equipe sejam organizados, cautelosos, tenham excelentes projetos de engenharia e mitiguem riscos de outras maneiras, problemas podem ser causados por, por exemplo, fenômenos naturais ou por ações de terceiros.
Embora a seguradora, naturalmente, também não preveja esses fenômenos, a indenização que garante evita gastos extras, prejuízos financeiros e atrasos no andamento de projetos. Assim, evita-se onerar a empresa ainda mais, interrupções em cobras e cancelamento de contratos.
Portanto, fazer um seguro de obras garante mais proteção para a empresa, seus colaboradores e até mesmo para outras pessoas e empresas.
Vale notar que as finanças, sobretudo o fluxo de caixa, e a reputação da empresa também são protegidas com o seguro de obra.
Afinal, sinistros podem exigir grandes importâncias financeiras para reparar danos — o que pode inviabilizar projetos e até mesmo a atuação da empresa no mercado, dependendo de suas condições financeiras.
Em casos como esses, não apenas as finanças e contratos podem ser prejudicados, mas também a reputação da empresa no mercado, especialmente se houver processos judiciais que, aliás, geram gastos e, possivelmente, reembolsos a clientes e indenizações.
Vale notar também que o custo de um seguro de obra é baixo e sua contratação costuma ser fácil e ágil, como comentamos no tópico mais adiante.
Portanto, o valor da solução é nítido e a relação custo/benefício justifica fazer o seguro de obra para melhor proteger projetos, pessoas, contratos e a própria empresa.
É importante destacar, ainda, que há casos nos quais a contratação do seguro de obra é obrigatória. O Decreto nº 61.867/1967, por exemplo, dispõe que construtores de imóveis em zonas urbanas devem fazer o seguro de responsabilidade civil por danos a pessoas ou coisas.
Como fazer um seguro de obra?
Um dos benefícios da solução, como mencionamos anteriormente, é a facilidade e agilidade na contratação, com baixo nível de burocracia.
Basicamente, para fazer um seguro para uma obra, você só precisará apresentar alguns documentos e algumas informações sobre o projeto e o seu processo de execução.
No entanto, obras mais complexas podem exigir inspeções e vistorias e mais documentos antes mesmo do início do projeto.
Em todo caso, você só precisa entrar em contato com uma corretora de seguros, apresentar as informações e os documentos solicitados, analisar e escolher a melhor proposta e assinar a apólice.
Portanto, fazer um seguro de obra é muito fácil. A contratação, que em alguns casos é obrigatória por lei, é essencial porque garante indenização contra danos, avarias e perdas e, assim, evita prejuízos, favorece as finanças, projetos e até mesmo a atuação da empresa no mercado.
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