Mesmo após dois anos do fim da relação contratual com a sua empresa, um ou mais colaboradores pode dar início a um processo judicial por motivos como horas extras, indenização por danos morais, pedido de vínculo de emprego, desvio ou acúmulo de função e reversão de demissão por justa causa.
Além de todo o tempo e o desgaste que ações como essa podem gerar para a empresa, existe o risco de sérios problemas de ordem financeira, dado que processos judiciais podem ser bastante onerosos e exigir caução. Nesse sentido, o Seguro Garantia Depósito Recursal é uma solução valorosa.
Essa é uma modalidade do Seguro Garantia Judicial, solução que pode ser apresentada em outros processos judiciais e substitui outras formas de caução, como o depósito em dinheiro ou títulos da dívida pública, a carta-fiança bancária e a penhora de bens pelo Estado.
No âmbito de recursos a processos de ordem trabalhista, a garantia assegura que o colaborador receberá o valor correspondente à multa fixada pela justiça imediatamente, caso o judiciário reafirme sua decisão.
O depósito em dinheiro em conta vinculada ao autor da ação e a carta-fiança bancária também são formas de garantia, no entanto, podem prejudicar as finanças da empresa seriamente.
Nesse cenário, o Seguro Garantia para Depósito Recursal apresenta-se como uma excelente alternativa, que não só pode promover economia e evitar burocracias, como pode até mesmo proteger e salvar as finanças da empresa. Acompanhe a leitura deste artigo até o fim e entenda o motivo.
O que é um depósito recursal trabalhista?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê um depósito no valor da multa como garantia de pagamento da condenação pela empresa ré em um processo judicial. Para recorrer a uma ação na justiça, portanto, seria preciso depositar essa quantia em conta vinculada ao colaborador.
Esse aporte financeiro é denominado depósito recursal trabalhista e, assim como outras garantias judiciais, fica caucionado até o fim do processo com o objetivo de garantir a admissibilidade do pedido de recurso perante os tribunais e a indenização da outra parte, caso seja vencedora da ação.
O depósito recursal não se trata, no entanto, de um pagamento, mas de uma garantia de que a empresa terá condições de pagar o valor da multa, caso perca o recurso, e, portanto, deve ser realizado antes do início deste.
Perceba que afirmamos que o depósito recursal trabalhista precisava ser feito. Atualmente, existem outras possibilidades, como comentamos no tópico seguinte.
O que é Seguro Garantia Depósito Recursal?
Antigamente, empresas teriam, necessariamente, que depositar, como garantia, um valor referente à multa fixada pela justiça em conta vinculada ao colaborador que venceu uma primeira instância de uma ação ao recorrer da decisão da justiça. No entanto, essa exigência mudou com a reforma trabalhista.
A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da CLT, que passou a admitir o Seguro Garantia Judicial e a fiança bancária como formas de garantia.
O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma modalidade do Seguro Garantia Judicial que substitui o aporte de recurso financeiro, a única opção prevista anteriormente na lei, se a empresa entrar com recurso de um processo trabalhista no qual obteve decisão desfavorável.
O Seguro Garantia pode ser utilizado em processos em fase de conhecimento, ao invés de depósitos recursais, e como substituição de valores já depositados.
Isto é, é possível resgatar os valores caucionados em processos trabalhistas e substituí-los pelo Seguro Garantia Judicial. Se você tem alguma quantia nessa situação, vale a pena considerar contratar uma apólice para depósito recursal.
Como funciona o Seguro Garantia Depósito Recursal?
Um Seguro Garantia funciona de maneira substancialmente diferente do que um seguro convencional. Geralmente, esse serviço é contratado para deixar seguro e indenizar o próprio contratante, se necessário.
O Seguro Garantia, de modo diferente, não tem como objetivo indenizar a pessoa ou empresa que paga pelo serviço, mas outra parte de um contrato, no caso de inadimplência. Nesse sentido, fazem parte da apólice três atores principais:
- um tomador: a pessoa física ou jurídica que paga pelo serviço e a apólice do seguro como garantia em negociações ou em processos judiciais;
- um beneficiário ou segurado: a pessoa ou empresa que recebe a indenização, caso o tomador não cumpra com suas obrigações contratuais ou a decisão judicial se confirme em outra instância; e
- uma seguradora: empresa responsável por emitir a apólice, por intermédio de uma corretora de seguros, e indenizar o beneficiário, em caso de inadimplência do tomador.
O Seguro Garantia Depósito Recursal, por ser uma modalidade de Seguro Garantia Judicial, também funciona assim.
Você, como tomador, por exemplo, pode entrar com recurso após decisão desfavorável à sua empresa em um processo trabalhista e, ao invés de depositar o valor da multa em dinheiro, contratar um Seguro Garantia Judicial para o depósito recursal.
Para isso, você entra em contato com uma corretora de seguros, que faz o intermédio da negociação com uma ou mais seguradoras, que realizam análises de crédito e apresentam suas propostas.
Se a justiça confirmar a decisão desfavorável à sua empresa no processo, a seguradora deverá pagar a multa fixada pela justiça ao colaborador que entrou com a ação, isto é, ao beneficiário da apólice, e cobrar você por esse serviço. Se a sua empresa vencer o processo, no entanto, a apólice é extinta.
O Seguro Garantia Depósito Recursal é uma forma de caução muito relevante porque, além de ter um custo muito baixo em comparação à fiança bancária e de não comprometer o capital de giro da empresa, tem um processo de contratação muito simples.
Essa é uma solução muito importante e oferece benefícios significativos que podem proteger as finanças empresariais, em especial se a multa fixada pela justiça for de valor considerável. Assim, se você precisar entrar com recurso em um processo trabalhista, considere optar pelo Seguro Garantia Depósito Recursal ao invés de formas de caução mais onerosas.
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