Em processos judiciais que podem gerar indenizações, frequentemente, empresas precisam apresentar algum tipo de garantia, como o depósito caução em dinheiro, a carta-fiança bancária ou mesmo ter seus bens penhorados pelo Estado.
A garantia tem como objetivo ser um instrumento menos oneroso até o trânsito em julgado da ação. Como o valor da indenização pode ser considerável, esperar a discussão sobre o mérito da causa, pode favorecer as suas finanças e o seu bom funcionamento. Nesse sentido, o Seguro Garantia Judicial é uma boa solução.
A apresentação de uma apólice, emitida por uma seguradora, por intermédio de uma corretora de seguros, está prevista em lei e pode substituir outras formas de garantia e, assim, beneficiar empresas substancialmente, como comentamos mais adiante neste artigo.
Ao longo dos próximos tópicos, apresentaremos a você o conceito de Seguro Garantia Judicial e algumas de suas modalidades, esclarecemos como funciona e quais são os benefícios associados ao seu uso em ações no judiciário.
O que é Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial assegura que os débitos judiciais, isto é, a indenização em um processo, seja paga à parte vencedora do processo.
Assim, essa solução substitui outras formas de caução, como o depósito em dinheiro, a carta-fiança bancária e a penhora de bens durante um trâmite processual.
Qualquer empresa que precisar apresentar garantia em uma ação judicial, seja no âmbito cível, fiscal ou trabalhista, pode contratar uma apólice de Seguro Garantia e evitar os riscos às finanças associados aos outros tipos de caução.
O Seguro Garantia Judicial tem essa finalidade, mas existem modalidades que variam de acordo com a ação judicial e o seu objeto. A seguir, apresentamos a você algumas hipóteses do uso.
Seguro Garantia para Execução Fiscal
Essa modalidade do Seguro Garantia Judicial garante o pagamento do valor da indenização, ou o valor fixado em acordo, durante o andamento de uma ação de Execução Fiscal, isto é, um processo de cobrança por supostas dívidas com um governo federal, estadual ou municipal.
Nesse cenário, o Seguro Garantia de Execução Fiscal pode substituir a penhora de bens ou o uso do fluxo de caixa da empresa para quitar a dívida referente a impostos, taxas ou multas fiscais, em consonância com a Lei 6.830/1980.
Seguro Garantia Judicial Trabalhista
O seguro também pode garantir a uma empresa privada ou ao órgão público contratante uma indenização referente a prejuízos que podem ser gerados por condenação subsidiária devido a obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade da empresa contratada.
Isto é, se uma construtora for processada e condenada a indenizar um colaborador após processo judicial, um órgão público pode ser também responsabilizado pela justiça por contratar o serviço. Para evitar prejuízos dessa ordem, exige uma garantia, que pode ser apresentada por meio do seguro.
Seguro Garantia Depósito Recursal
O seguro também pode ser contratado por empresas que recorrem de processos trabalhistas, casos nos quais o artigo 899 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê um depósito prévio como garantia.
No entanto, a Lei 13.467, também conhecida como reforma trabalhista, passou a permitir a substituição de depósitos recursais por uma fiança bancária ou um Seguro Garantia Judicial.
Como funciona o Seguro Garantia Judicial?
Em seguros convencionais, pessoas físicas e jurídicas contratam uma apólice para protegerem seus próprios bens, mas o mesmo não ocorre nesse caso, como você já pode ter percebido. Afinal, o objetivo principal é oferecer proteção a outra parte de um contrato.
A apólice do Seguro Garantia, diferentemente de outras modalidades, envolve, portanto, três principais atores:
- um tomador: a empresa que precisa apresentar uma garantia para assinar um contrato ou em um processo judicial e que, para isso, paga pelo serviço a uma seguradora;
- um beneficiário ou segurado: a parte contratante, que precisa da garantia para fechar negócios ou que será contemplada em caso de inadimplência do tomador ou se vencer um processo judicial; e
- uma seguradora: a empresa responsável por emitir a apólice, por intermédio de uma corretora de seguros, e garantir que as obrigações firmadas em contrato sejam cumpridas ou que o beneficiário seja indenizado.
Em processos judiciais, portanto, o Seguro Garantia assegura o cumprimento da sentença, isto é, a indenização da parte vencedora da ação, tanto na fase de execução, quanto para depósito recursal.
É importante citar que a contratação do Seguro Garantia não desobriga o tomador a cumprir sentenças judiciais. A seguradora assume apenas a responsabilidade de indenizar o beneficiário em caso de inadimplemento do tomador, nos termos e limites descritos na apólice.
Por que optar por esse seguro como garantia em processos judiciais
O Seguro Garantia tem excelente aceitação no judiciário, seja durante o início de um processo ou durante seu transcurso, inclusive em substituição a uma caução constituída anteriormente.
Assim, essa é uma opção efetiva para todas as partes envolvidas em um processo, mas com menor onerosidade para o tomador.
Afinal, o Seguro Garantia Judicial não compromete os recursos e o capital de giro, otimiza os custos e, assim, diminui os impactos financeiros de uma ação da justiça na empresa, como já mencionado em outro artigo.
Outro benefício relacionado é a capacidade de negociação que as seguradoras oferecem. O tomador pode adaptar a apólice à sua capacidade econômica e efetuar o pagamento por esse serviço no futuro, ao invés de comprometer as finanças ou o patrimônio de imediato.
A economia também é outro benefício notável, não apenas de dinheiro, mas de tempo. Primeiro, porque o Seguro Garantia tem taxas muito menores do que a carta-fiança bancária.
Além disso, o nível de burocracia é muito menor. É possível obter uma apólice com rapidez e simplicidade, totalmente online e, muitas vezes, em apenas um dia, após análise de crédito da seguradora, que avalia a capacidade de a empresa de quitar a dívida no futuro.
Naturalmente, todos esses benefícios são importantíssimos para qualquer empresa porque ajudam a preservar a boa saúde financeira da organização.
Afinal, processos judiciais podem ser bastante onerosos, comprometer o capital de giro e linhas de crédito e, assim, desfavorecer a produtividade e a manutenção da empresa no mercado.
O Seguro Garantia Judicial, portanto, é uma excelente forma de caução e apresenta-se como mais vantajosa do que as outras soluções no mercado. É permitido pela legislação brasileira, promove segurança a todos os três atores de ações na justiça e oferece benefícios essenciais para empresas, que protegem suas finanças e seu patrimônio em processos judiciais.
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