Você já ouviu falar sobre o seguro garantia nas licitações? Essa é uma das formas de garantia que estão previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) – e segue semelhante ao que já tínhamos na Lei nº 8.666/83.
Quando uma empresa decide participar de uma licitação, uma de suas obrigações é a prestação de garantia – seja nas contratações de obras, serviços ou fornecimentos. Entre as modalidades de garantia que o licitante pode optar, destaca-se o seguro garantia como a alternativa mais moderna e vantajosa.
Neste artigo vamos entender melhor como funciona o seguro garantia nas licitações. Confira!
Formas de garantia previstas na legislação
O artigo 96 da nova Lei de Licitações prevê que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
As modalidades de garantia que podem ser escolhidas pelos licitantes são:
- 1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. Neste caso, a empresa vencedora da licitação deve depositar o valor da garantia em uma conta determinada pela Administração Pública e este saldo fica retido até o final do contrato.
- 2. Seguro garantia. Trata-se da opção mais moderna e utilizada pelos licitantes para dar garantia à Administração Pública. Logo a seguir veremos suas características.
- 3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira. Trata-se de um documento emitido por um banco devidamente registrado no Banco Central do Brasil. Geralmente, o custo para a empresa é de 4% a 12% ao ano do valor da garantia.
Como funciona o seguro garantia?
O artigo 97 da nova Lei de Licitações explica o funcionamento do seguro garantia:
O seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras:
- O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
- O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
- Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto – ressalvado na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração.
Na prática, o seguro garantia é um documento emitido por uma seguradora devidamente registrada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que tem o objetivo de garantir que a empresa cumpra sua obrigação com o contratante. Cada tipo de contratação tem uma cobertura específica que varia conforme a necessidade de se construir uma obra, prestar algum serviço ou fornecer bens e materiais.
Benefícios do seguro garantia nas licitações
A prestação de garantia nas licitações é uma obrigação legal, certo? Porém, o licitante ainda pode escolher a alternativa que seja mais vantajosa entre as alternativas previstas na lei. Veja alguns dos benefícios de optar pelo seguro garantia nas licitações:
- Eficiência e agilidade para resolver toda a burocracia em torno da licitação;
- Custos menores em relação às outras garantias;
- Possibilidade de dedução do imposto de renda ;
- Garantia do cumprimento de todas as obrigações do tomador na licitação;
- Pode ser contratado por qualquer tipo de empresa – independentemente do tipo de produto oferecido ou serviço prestado e do valor do contrato.
Ou seja, o seguro garantia é uma maneira mais simples e rápida de garantir a execução de um contrato de licitação. E isso vale até mesmo nos casos em que a empresa não consegue honrar suas obrigações em decorrência de qualquer imprevisto.
Fonte: https://www.effecti.com.br/blog/seguro-garantia-nas-licitacoes/
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