Apólice substitui depósito em contas-caução exigido em M&A
Um bolsão de cerca de R$ 60 bilhões de liquidez “empoçada” em contas de garantias originadas de transações de fusões e aquisições (M&A, na sigla em inglês) no Brasil pode começar a voltar aos caixas das companhias com um novo produto de seguros. A primeira apólice para substituir a necessidade do depósito de recursos em contas-caução para reduzir riscos de o comprador responder a passivos anteriores ao fechamento do negócio foi emitida no Brasil em junho pela BMG Seguros, em conjunto com a Marsh e o ressegurador IRB.
O presidente da BMG Seguros, Jorge Sant’Anna, afirma que o total dos ativos sob custódia em garantia nos diversos mecanismos, que incluem as custódias judiciais e outros instrumentos, pode alcançar entre R$ 8,4 trilhões e R$ 9 trilhões. Só nas chamadas contas “escrow”, ou contas-caução, há mais de R$ 60 bilhões, diz.
De acordo com Sant’Anna, apenas o BNDES retém em contas do gênero R$ 13 bilhões em dinheiro e mais R$ 8 bilhões em títulos, originados de operações de M&A. “É um processo bastante ineficiente”, afirma o executivo sobre as garantias empoçadas.
A especialista em subscrição da BMG, Flavia Rezende, explica que o uso de garantias por meio de contas-caução, também chamadas de contas-garantia, ajuda uma aquisição a se concretizar de maneira mais rápida. “Nas transações de fusões e aquisições, esse tipo de instrumento aparece em um momento mais avançado do processo. Após a identificação dos passivos, o vendedor, que quer fechar rápido o negócio, até então não tinha a opção de um seguro garantia para substituir essa ‘escrow’.”
O mercado de M&A tem acelerado no Brasil, com a percepção de que as empresas estão baratas, diz Sant’Anna. “O ano de 2021 começou bem forte. De janeiro a maio, tivemos 693 operações do gênero, ou seja, um volume 37,6% superior ao de 2020”, aponta o presidente da BMG.
Conforme o executivo, apenas neste ano haverá a necessidade de R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões de necessidade de novas garantias por meio de contas do gênero. “O problema é que esse tipo de mecanismo tira liquidez do negócio.
De acordo com a superintendente de garantias para projetos estruturados da Marsh, Carolina Jardim, antes da criação desse novo produto, existia no mercado somente a opção do seguro para M&A, mas que cobre apenas passivos não identificáveis. “Esse produto, porém, não permite a liberação de garantias, é contratado pelo comprador do ativo, em benefício próprio, para proteção contra passivos não identificados [ocultos] e, em geral, é contratado junto com a constituição das ‘escrow’”, explica.
A nova apólice, por outro lado, substitui a necessidade de ter de depositar recursos nessas contas custodiadas. Segundo Carolina, além de ser inédito no Brasil e na América Latina, o novo produto escrow está disponível para operações e tomadores de todos os tamanhos, não apenas para as grandes.
A superintendente da Marsh acrescenta que o valor que fica na conta é, na verdade, uma parte do ‘valuation’ do ativo em aquisição. “O vendedor poderia estar investindo, mas está com o dinheiro preso e, por um determinado período, esse dinheiro [retido em escrow] não tem dono definido, porque pode voltar ao vendedor ou ser sacado pelo comprador”, diz.
O seguro que substitui a conta caucionada é contratado pelo vendedor, aponta Flavia, da BMG. “O vendedor contrata o seguro em benefício do comprador. E, no futuro, se um dos passivos identificados nos relatórios de auditoria gerar, por exemplo, uma condenação judicial, a seguradora faz o pagamento ao comprador.”
A primeira apólice emitida cobre uma garantia de R$ 800 mil por um prazo que pode variar entre dois e cinco anos. “O middle market é o foco do M&A, então esse tipo de cobertura não é só para empresas gigantes, mas, principalmente, para pequenas ou médias”, diz Sant’Anna.
As taxas, ou seja, o prêmio pago pela contratação se situa entre 1% e 3% do valor da garantia. O custo é definido pelo perfil de crédito do tomador. O CEO da BMG afirma que “o vendedor deixou de entregar na mão R$ 800 mil reais e teve uma taxa menor do que se fosse buscar garantia num banco e sem deixar colateral”. A apólice emitida pela BMG e pela Marsh contou com participação do ressegurador IRB.
Segundo o sócio fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Ernesto Tzirulnik, o mercado para o seguro de “escrow” depende do interesse de resseguradores que possam assumir parte dos riscos. “Essa é uma cobertura que, se não houver vontade no setor ressegurador para assumir esse tipo de risco, não vai existir produto minimamente solvável no mercado. Mas não há dúvida que o seguro tem vantagens naturais [sobre a conta escrow]”, afirma.
O especialista enumera como principais vantagens o custo menor, a liquidez maior e um controle mais efetivo de solvência na comparação com as contas garantia. “O seguro vai ter um custo estruturado sobre a forma de prêmio que costuma ser menor do que o depósito em uma ‘escrow account’, então o devedor imobiliza menos capital”, explica. Além disso, acrescenta, é mais barato que a fiança bancária.
Outra vantagem do produto seria um maior controle de solvência do fiduciário. “Na conta escrow, dependendo de quem for o [agente] fiduciário, pode não existir nenhum controle”, diz. O especialista pondera ser o caso de contas que ficam sob responsabilidade de escritórios de advocacia. “Já vi várias situações nas quais os escritórios são constituídos como escrow. O controle de solvência dessas entidades inexiste. É muito diferente se for um banco. Ou a seguradora, no caso de contratação de apólice.”
Tzirulnik também cita como uma possibilidade incluir na proteção o chamado “step in”, ou seja, uma cláusula para prever que a seguradora assuma a continuidade de um processo. “Esse tipo de cláusula, em uma obra, por exemplo, colocaria a seguradora como responsável por dar continuidade ao cumprimento da obrigação.”
O advogado, ressalva, porém, que, apesar da possibilidade, é muito raro as companhias do setor assumir esse tipo de responsabilidade. “É uma vantagem teórica, mas, na prática, é uma espécie de mico-leão dourado do seguro”, afirma. “Quando as seguradoras são chamada a pagar uma indenização, pagam e termina a obrigação, mas se tiverem de assumir uma obra ficam responsáveis por tudo o que está atrelado ao andamento do projeto.”
A tributarista, Camila Tápias, sócia do escritório Utumi Advogados, também vê a substituição de contas-caução por seguro como vantajosa. “O seguro garantia já se mostrou bastante confiável e seguro. A própria Procuradoria Geral da Fazenda [Nacional] já aceita esse tipo de cobertura como garantia aos débitos tributários.”
A especialista afirma, porém, que o valor do prêmio poderá ser alto na comparação com o valor do serviço de caução cobrado pelos bancos. Segundo Camila, que o custo de abrir uma “escrow” em instituições financeiras gira em torno de R$ 17 mil. Os bancos cobram ainda mais R$ 17 mil cada vez que a conta tem de ser movimentada. “Esse valor pode ser considerado baixo no caso de operações muito grandes. Como o custo do seguro pode chegar a 3% do valor segurado, nessa porcentagem de fato seria um prêmio bem alto. Mas, se o contratante fizer uma boa negociação com a seguradora, o seguro garantia é excelente instrumento para substituição da escrow.”
Fonte: Globo.com/Econômico Valor – https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/08/10/seguro-para-aquisicoes-pode-liberar-ate-r-60-bi.ghtml
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