O Surgimento dos Seguros Compreensivos Patrimoniais
A forma de contratação dos seguros patrimoniais, especificamente do seguro incêndio, sofreu alterações significativas. Evoluiu de uma situação de padronização e tarifação com absoluta rigidez para uma outra, flexível e dinâmica que vemos hoje.
Para compensar as perdas sofridas pelo seu patrimônio, em face da diversidade de riscos existentes, o segurado era obrigado a contratar diversos seguros separadamente, como incêndio, alagamento, roubo, desmoronamento, entre outros
O mercado não tinha como oferecer ao segurado produtos que realmente amparassem seu patrimônio e em condições de fácil compreensão.
Diante deste cenário, objetivando a modernização do seguro no Brasil, no início da década de 90 o Governo Federal lançou o Plano Diretor do Sistema de Seguros.
Novas operações foram desenvolvidas e consolidadas formando um novo quadro dos Seguros Patrimoniais, englobando, além do Seguro Incêndio Tradicional, os seguintes Seguros:
■ Multirriscos (Compreensivos Residenciais, Condominiais e Empresarial)
■ Riscos Nomeados
■ Riscos Operacionais
Características dos Seguros Compreensivo Patrimonial ou Multirriscos
Caracterizados como seguros destinados a operações em massa e de comercialização ampla, a maioria das seguradoras que operam em ramos elementares, hoje, têm um ou mais “produtos multirriscos”, elaborados a partir de suas próprias avaliações e experiências, e desenhados da maneira considerada como a mais apropriada para o atendimento da demanda do mercado.
Os Seguros Compreensivos, também chamados de Multirriscos, integram os Seguros Patrimoniais.
É a modalidade de seguro que reúne diferentes coberturas numa mesma apólice.
Composição dos Seguros Compreensivo Patrimonial ou Multirriscos
Os Seguros Compreensivos ou Multirriscos são compostos por:
■ Compreensivos residenciais (casas e apartamentos, habituais e de veraneio);
■ Compreensivos condominiais (residencial, escritórios e consultórios, comercial, misto, flats e apart-hotéis);
■ Compreensivos Empresariais (englobando os setores de serviços, comércio e indústria).
Esses seguros dispõem de uma grande gama de coberturas, porém sempre será necessária a contratação da cobertura básica e, pelo menos, de uma cobertura adicional.
Cobertura básica
A maioria das seguradoras oferece os eventos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
Coberturas adicionais
São várias e dizem respeito às necessidades do segurado e ao tipo de Compreensivo, se Empresarial, Condomínio ou Residencial, muitas são semelhantes outras especificas. As principais e contidas nos compreensivos são:
■ alagamento e inundação;
■ danos elétricos;
■ desmoronamento;
■ equipamentos eletrônicos/computação;
■ quebra de vidros;
■ responsabilidade civil;
■ roubo e furto qualificado de bens;
■ vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.
Compreensivo Condomínio
Cobertura Básica Simples
• Com as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.
Cobertura Básica Ampla
• Com coberturas para quaisquer eventos que possam causar Danos Materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos
Edificações que “não” são enquadradas como Condomínio:
• Prédios de um único proprietário
•Edifícios Garagem
• Edifícios com atividades comerciais com risco elevado de incêndio.
Obs.: Seguro é obrigatório (lei 73/66 – Regulamentado pelo Decreto 61.867/67)
Compreensivo Empresarial
O seguro patrimonial empresarial é o investimento que garante a integridade dos bens da empresa. É uma forma de proteger os bens móveis e imóveis da pessoa jurídica. Assim como a vida, a residência ou um automóvel, o patrimônio de um negócio pode sofrer danos. O seguro ajuda a diminuir os custos relativos a esse prejuízo.
Sua função é estratégica: evita que as finanças do empreendimento sejam comprometidas com situações inesperadas e que a empresa deixe de funcionar após a ocorrência de sinistros.
Quais são as coberturas possíveis?
A cobertura básica engloba, assim como em todos os tipos de seguro, a garantia principal que a seguradora precisa fornecer ao contratante. No entanto, a Susep possibilita que as seguradoras abranjam demais riscos que não são assegurados pela cobertura básica, que não são os mesmos presentes na apólice padrão.
Esse tipo de seguro cobre todos os sinistros que podem atingir bens móveis e imóveis, entre eles:
- incêndio;
- raios;
- explosões;
- alagamento e inundação;
- vendaval e outros desastres naturais;
- quebra de vidros e de anúncios luminosos;
- roubo ou furto de valores e de bens.Entre as coberturas adicionais é possível escolher:
- danos elétricos;
- despesas fixas;
- responsabilidade civil;
- impacto de veículos;
- equipamentos eletrônicos;
- lucros cessantes;
- pagamento de aluguel;
recomposição de registros e documentos, entre outros
Riscos Nomeados
É a melhor opção para empresas de médio e grande porte, possibilitando a contratação de coberturas nomeadas, de acordo com as necessidades do negócio.
Somente poderão ser enquadrados no ramo de Riscos Nomeados os seguros cujo Limite Máximo de Garantia (LMG) seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
Riscos Operacionais
Somente poderão ser enquadrados no ramo de Riscos Operacionais os seguros cujo Limite Máximo de Garantia (LMG) seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
Destinado à grandes riscos, cujas características do negócio torna complexa a identificação de todos os riscos.
Se caracteriza por sua cobertura do tipo “All Risks”, isto é, por uma cobertura que abrange todas as perdas ou danos materiais causados aos bens segurados – exceto os formalmente considerados excluídos em suas condições.
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