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Você conhece o seguro DFI e suas vantagens?

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É o produto ideal para você que possui saldo devedor com banco.

Venha saber mais com a Aliá.   

 

  • Viabiliza a operação de crédito imobiliário e protege o segurado contra imprevistos;
  • Protege a família na eventualidade de morte ou invalidez do mutuário;
  • Garante a quitação do saldo devedor para a instituição financeira;
  • Capital segurado conforme o valor da dívida do imóvel.

O seguro DFI tem por objetivo garantir a cobertura de Danos Físicos para unidades imobiliárias em estoque, desocupadas, à venda ou em locação. Neste seguro, foram reunidas diversas propostas dos seguros residencial e empresarial em um único “lote”, facilitando o dia-a-dia de quem administra imóveis e necessita fazer os seguros desses imóveis, em grande e variada quantidade de tipos de ocupação.

O seguro DFI Imobiliário pode ser contratado por Administradoras de Imóveis (locadoras ou imobiliárias), Incorporadoras com unidades em estoque, ou pessoas físicas proprietárias de imóveis desocupados, à venda ou em locação.

Apólice emitida e entregue em tempo real, no momento da contratação.

Sistema de faturamento inteligente. Você não precisa mudar o layout da sua base de imóveis segurados. A tecnologia de faturamento desenvolvida pelo portal Aliá garante o reconhecimento das informações necessárias para gerar o faturamento.

Por que sua empresa deve optar por um Seguro DFI?

Certificado individual para o proprietário do imóvel e boleto registrado disponibilizados online no portal.

Pagamento mensal sem juros enquanto perdurar a vigência da cobertura.

Taxa única de 0.0033% sobre o valor de avaliação do imóvel.

Apólice sem franquia, ou seja, o segurado não participa no valor a ser indenizado em caso de sinistro coberto pela apólice.

Sem exigência de um número mínimo de imóveis para abertura da apólice.

Pagamento mensal sem juros enquanto perdurar a vigência da cobertura.

Diferenciais:

• Sem exigência de um número mínimo de imóveis para abertura da apólice.
• Apólice sem franquia, ou seja, o segurado não participa no valor a ser indenizado em caso de sinistro coberto pela apólice.
• Taxa única de 0.0033% sobre o valor de avaliação do imóvel.