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O que é?
Modalidade de seguro que substitui cauções e depósitos em dinheiro exigidos em processos licitatórios. Protege a administração pública contra prejuízos caso o licitante vencedor desista ou não cumpra os prazos.
A nova lei de licitações (14.133/21) prevê expressamente essa modalidade no artigo 96.
Para que serve
- Garantir propostas em licitações públicas
- Substituir caução e depósito em dinheiro
- Assegurar assinatura do contrato dentro do prazo
- Proteger o órgão público contra desistências
Quem protege
Órgãos públicos (administração direta e indireta) e empresas privadas que realizam concorrências.
Benefícios
| Benefício | O que significa |
|---|---|
| Não consome limite de crédito | Limite bancário fica livre para outras operações |
| Menos encargos | Mais barato que caução e fiança bancária |
| Agilidade | Emissão em até 48 horas |
| Caixa livre | Dinheiro permanece na empresa, rendendo ou girando |
| Custo reduzido | Média de 1% ao ano sobre o valor garantido |
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Como contratar
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