Quando a Justiça exige uma garantia, muitas empresas precisam imobilizar altos valores em depósitos judiciais, deixando recursos parados por anos — dinheiro que poderia estar financiando a operação, gerando investimentos e impulsionando o crescimento do negócio.

Com o Seguro Garantia Judicial, sua empresa substitui o depósito em dinheiro por uma apólice emitida pela Aliá, que é apresentada ao juízo com a mesma validade jurídica da garantia tradicional. Assim, a exigência processual é cumprida, o processo segue normalmente e seu capital permanece disponível para o que realmente importa: o crescimento da empresa.

Mais economia, agilidade e preservação do capital de giro em uma solução aceita pelo Poder Judiciário.

Seu caixa continua trabalhando para o seu negócio. Não para o processo.

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Possíveis aplicações

O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado nas esferas Trabalhista, Cível e Tributária, substituindo depósitos judiciais e outras garantias exigidas pela Justiça. Veja algumas das principais aplicações:

Execuções em fase de cumprimento de sentença
Evita que a empresa tenha que depositar milhões de reais em juízo após uma condenação, preservando seu caixa.
Garantias recursais em instâncias superiores
Permite recorrer de uma decisão judicial sem precisar imobilizar o valor da condenação em um depósito judicial.
Suspensão de exigibilidade de créditos tributários
Evita cobranças, protestos e execuções fiscais enquanto a empresa discute um débito de ICMS, ISS, PIS/Cofins ou outros tributos.
Substituição de penhoras em ações cíveis
Evita o bloqueio de contas bancárias (como o Sisbajud) e a penhora de imóveis, veículos ou máquinas da empresa.
Demais garantias exigidas pelo juízo
Atende à exigência do juiz para liberar uma operação ou dar andamento ao processo sem comprometer o capital da empresa.
Penhoras, embargos e ações que exijam caução
Permite apresentar embargos à execução ou obter uma liminar sem a necessidade de depositar dinheiro em juízo.

A mesma garantia aceita pela Justiça, com muito menos impacto no caixa da sua empresa

CritérioSeguro GarantiaFiança BancáriaDepósito Judicial
Custo anual0,2% a 1,5% do valor garantido3% a 7% do valor garantido100% do valor fica imobilizado
Capital de giro✅ Preservado✅ Preservado❌ Fica parado por anos
Limite bancário✅ Não consome❌ Consome crédito da empresa✅ Não consome
EmissãoPoucas horas (cliente pré-aprovados)De 7 a 15 diasDepende da disponibilidade do caixa
BurocraciaBaixaAltaAlta

Respaldo Legal:

O Código de Processo Civil (art. 835, §2º) equipara o seguro garantia ao dinheiro em espécie para fins de penhora. A equiparação vale também nas esferas trabalhista e tributária.

O juízo não pode recusar a apólice desde que cubra o valor exigido (normalmente acrescido de 30% para juros e correção) e atenda aos requisitos formais.

Como grandes empresas utilizam o Seguro Garantia Judicial:

A Ambev discute no CARF um processo de R$ 6,9 bilhões sobre o cálculo do JCP, e esse é só um dos vários litígios tributários da companhia. Casos assim mostram a realidade do contencioso corporativo brasileiro: disputas de grande porte que se arrastam por anos e exigem das empresas a mobilização de volumes expressivos de capital.

Fonte: Jota.info

Seguro garantia é poderoso, mas tem hora certa. No TST, a Prometeon tentou trocar por seguro garantia um depósito recursal que já havia sido realizado, mas o pedido foi negado: a lei permite usar o seguro no momento de recorrer, não para substituir valores já depositados sem a concordância do credor. A lição é clara: a garantia certa, usada na fase certa, libera caixa e viabiliza a defesa.

Fonte: TSL

Com 21,7 milhões de execuções fiscais em andamento e processos que duram, em média, mais de sete anos, o Seguro Garantia Judicial surge como alternativa estratégica ao depósito em dinheiro e à penhora de bens. A solução preserva o caixa, não compromete o limite bancário e pode liberar recursos para capital de giro, expansão e redução de dívidas.

Fonte: Sonho Seguro

O dinheiro parado na Justiça custa mais do que parece. De acordo com dados levantados pelo Projeto Garimpo, o Brasil registra aproximadamente R$ 3 bilhões esquecidos em depósitos judiciais. Este capital poderia ser usado como capital de giro, investimentos, ampliações ou pagamento de dívidas. Cada real parado em juízo carrega um custo de oportunidade silencioso.

Fonte: Pact BR

Para quem é o seguro Garantia Judicial?

A solução foi desenvolvida para empresas que tenham processos em andamento e precisem garantir o juízo sem comprometer o caixa. Na prática, os perfis que mais se beneficiam são:

Alto volume
de colaboradores

Mercados 
regulados

Indústria e 
comércio interestadual

Construção
e infraestrutura

Contratos 
públicos

Conversamos com você sobre como estruturar a garantia ideal para sua operação.

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Outros exemplos de como a Garantia Judicial ajuda o seu negócio:

Empresa A

Execução trabalhista de R$ 1,8 mi

Indústria com 1.200 colaboradores e operação em três estados. A saída do valor do capital de giro inviabilizaria o cronograma trimestral de matéria-prima. A Aliá estruturou a apólice em 48 horas, com prêmio na faixa de mercado. A Empresa A manteve a operação rodando sem interrupção — e sem precisar acessar linha de crédito emergencial.

Empresa B

Discussão tributária de R$ 12 mi

Grupo varejista de médio porte. O depósito em dinheiro representaria mais de 30% do caixa disponível da holding. A Aliá conduziu a análise técnica junto às seguradoras parceiras, viabilizou a aceitação do risco — estruturação cuidadosa em discussão fiscal complexa — e emitiu a apólice preservando a liquidez do grupo durante toda a tramitação.

Empresa C

Gestão completa de carteira recursal

Operadora de setor regulado, com dezenas de processos em fase recursal simultaneamente. Cada novo recurso é emitido pelo sistema online em horas, com controle centralizado de vencimentos e alertas de renovação compulsória. Resultado: zero perda de prazo recursal por falha operacional e previsibilidade total no orçamento anual do jurídico.

Não. Essa é uma confusão comum, e vale esclarecer: o Seguro Garantia Judicial não quita a condenação no lugar da empresa. A finalidade do produto é garantir o juízo durante a tramitação do processo. Ou seja, oferecer ao tribunal uma garantia equivalente ao depósito judicial, sem que a empresa precise tirar o dinheiro do caixa.

Se a empresa for condenada ao final do processo, é ela quem honra o pagamento ao credor, como faria em qualquer outra situação. A seguradora só executa a apólice em um cenário extremo: se a empresa, mesmo condenada, deixar de pagar. Nesse caso, a seguradora cobre o valor garantido junto ao credor e, em seguida, exerce o direito de regresso para reaver o valor pago.

Resumindo: o seguro existe para preservar o capital de giro enquanto o processo corre, não para cobrir o rombo de uma condenação.

A vigência média é de cinco anos, dimensionada para acompanhar o prazo estimado do processo. Quando o processo se estende além desse prazo — o que é comum, especialmente em discussões cíveis e fiscais —, a seguradora emite renovação compulsoriamente. A Aliá monitora esse ciclo para que a cobertura nunca seja interrompida e o juízo nunca fique sem garantia.

O Seguro Garantia Judicial é aceito nas esferas trabalhista, cível e fiscal. Cada uma tem características próprias: discussões trabalhistas costumam durar entre dois e três anos, ações cíveis podem se estender por mais de uma década, e processos fiscais envolvem os valores mais altos e a análise técnica mais complexa por parte das seguradoras. A única esfera não coberta é a criminal.

Processos judiciais sofrem atualizações ao longo da tramitação — por juros, correção ou alterações nos cálculos. Quando o valor do processo cresce a ponto de ultrapassar a cobertura da apólice em mais de R$ 1 milhão, a seguradora emite um endosso compulsoriamente, ajustando a garantia ao novo valor. A Aliá monitora cada apólice para que esses ajustes ocorram dentro do prazo, sem que a empresa precise tomar qualquer iniciativa.

Se a empresa for condenada e não conseguir honrar o pagamento, a seguradora é intimada pelo juízo e cobre o valor garantido junto ao credor — esse é o papel da apólice como fiadora. Em seguida, a seguradora exerce o direito de regresso contra a empresa segurada, cobrando o valor pago.

Em outras palavras: o seguro não elimina a dívida nem perdoa a obrigação. Ele garante que o credor receba e transfere a relação de cobrança para a seguradora, evitando uma execução judicial imediata contra a empresa.

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